Para quem trabalha no regime CLT, o descanso semanal remunerado é um direito e precisa acontecer. Esse benefício é mais do que fundamental para que o trabalhador recarregue suas energias e tenha um período de repouso para retomar suas atividades no dia seguinte.
E como o descanso é um momento importante na jornada do trabalhador, neste artigo, você vai se inteirar melhor sobre como funciona o SDR, quem tem direito e o principal: como é calculado na folha de pagamento.
O que é descanso semanal remunerado (DSR)?
O descanso semanal remunerado é um benefício previsto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) que garante ao trabalhador ao menos 01 dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos.
O benefício é contínuo e pode ser verificado nos artigos 67 e 70 das leis trabalhistas brasileiras, além da Lei 605/1949 disposta na Constituição.
Quem tem direito a DSR?
Tem direito ao descanso remunerado todos aqueles empregados que possuem registro na CLT e que cumprem carga horária de 7 dias trabalhados.
Lembrando que, os profissionais que trabalham na modalidade PJ, não estão cobertos pelo Descanso Semanal Remunerado, e essas pausas precisam ser negociadas entre o contratante e contratado durante a negociação.
O que diz a Lei sobre o DSR?
A lei número 605/1949 diz que “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local“.
Desta forma, o empregador se enquadra na obrigatoriedade de proporcionar período de descanso aos seus funcionários sem qualquer desconto na folha de pagamento.